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Coordenação Executiva do CEFEP emite nota de repúdio devido ao impedimento de visita a Comunidade Quilombola do Norte de Minas

No dia 26 de fevereiro de 2022, a Deputada Estadual, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marilene Alves de Souza (Leninha), o Secretário Executivo do Centro Nacional Fé e Política da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CEFEP/CNBB), Padre Paulo Adolfo Simões, o Secretário Executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Daniel Seidel, a Presidente da Comissão Nacional do Laicato do Brasil, Sônia Gomes e agentes do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), foram impedidos pelo tenente aposentado, Adelson Rocha, de realizarem uma visita pastoral à Comunidade Quilombola do Sangradouro Grande, localizada no Município de Januária-MG.

A restrição à liberdade de locomoção é abuso de autoridade, conforme a lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 em seu art. 3º. A mesma lei, em seu art. 4, afirma que constitui também abuso de autoridade ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual.

Considera-se ainda que a liberdade de locomoção é um direito fundamental. Direito este, resguardado no art. 5, XV, da Constituição Federal, no qual menciona ser livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Diante da situação, nós da Coordenação Executiva e da Coordenação Ampliada do Centro Nacional Fé e Política Dom Helder Câmara da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, repudiamos de forma veemente a atitude arbitrária do referido tenente que impediu a promoção de diálogo pacífico e pastoral na Comunidade Quilombola em Januária.

A defesa da paz, do direito de ir e vir e o combate a toda forma de arbitrariedade são inegociáveis.

 

COORDENAÇÃO EXECUTIVA E COORDENAÇÃO AMPLIADA DO CEFEP/CNBB