ACORDO DA SANTA SÉ COM O BRASIL NÃO FERE A CONSTITUIÇÃO, AFIRMA PRESIDENTE DA CNBB
O
presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom
Geraldo Lyrio Rocha, voltou a afirmar nesta quinta-feira, 20, que o
acordo sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica do Brasil, assinado
em novembro do ano passado pela Santa Sé e pelo Brasil, não fere a
Constituição Brasileira nem concede privilégios à Igreja Católica.
“O
acordo não fere em nada a Constituição Brasileira nem o Estado Laico,
nem pretende conseguir privilégios para a Igreja Católica. A rigor, não
há elementos novos no Acordo. Ele congrega num único instrumento
jurídico, o que já está contido na Constituição Brasileira, na
legislação do país e na jurisprudência”, afirmou dom Geraldo Lyrio,
durante a entrevista coletiva concedida na sede da CNBB após o
encerramento da reunião do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência
dos Bispos.
O vice-presidente da Conferência, dom Luiz Soares
Vieira, e o secretário geral, dom Dimas Lara Barbosa, também
participaram da coletiva. Leia, abaixo, os principais trechos da
entrevista.
O que muda com o Acordo
Dom Geraldo Lyrio - A
Igreja Católica tem personalidade jurídica. O único reconhecimento de
que dispomos é um decreto assinado em 7 de janeiro de 1890, portanto,
logo após a Proclamação da República. Este documento se tornou frágil
porque usar um documento de 1890 para comprovar a personalidade
jurídica da Igreja faz com que haja dificuldades nos processos. Quem
propôs o acordo não foi a CNBB. A questão foi levantada pela primeira
vez, na década de 1990, por dom Ivo Lorscheiter. A ideia era ter um
dispositivo legal mais consistente, do que simplesmente um decreto
assinado logo após a Proclamação da República.
Acordo polêmico?
Dom Geraldo Lyrio - O
Acordo não é polêmico. Alguns é que estão fazendo polêmica em torno
dele.Todo o seu conteúdo teve ampla discussão com o Governo Brasileiro.
As discussões que se levantam em torno do acordo têm motivações
diversas: partidárias, religiosas e ideológicas. Lendo o acordo de
maneira isenta, examinando cada artigo, os próprios parlamentares vão
perceber que ele não traz nenhuma forma de prejuízo para o Estado
Brasileiro. Cada artigo tem sempre a ressalva: “de acordo com a
Constituição, de acordo com a legislação”, o que deixa mais evidente o
seu teor.
Laicidade do Estado
Dom Geraldo Lyrio – O
acordo não fere em nada a Constituição Brasileira nem o Estado Laico,
nem pretende conseguir privilégios para a Igreja Católica. A rigor, não
há elementos novos no acordo. Ele congrega, num único instrumento
jurídico, o que já está contido na Constituição Brasileira, na
legislação do país e na jurisprudência. Ele dá o arcabouço jurídico a
esta consideração do Estado Brasileiro com relação ao reconhecimento da
personalidade jurídica da Igreja Católica.
O
Estado brasileiro é laico desde a Proclamação da República, porém,
laicidade não é sinônimo de Estado anti-religioso ou ateu. É preciso
também que se distinga Estado de sociedade. O Estado brasileiro é
laico, a sociedade brasileira não; pelo contrário, nossa sociedade é
profundamente religiosa. Ao Estado laico cabe assegurar a liberdade das
diversas expressões religiosas.
Exemplo para outras igrejas e religiões
Dom Geraldo Lyrio -
A assinatura de um acordo desta natureza entre o Estado Brasileiro e a
Santa Sé abre as portas para outras formas de convênios que poderiam
ser feitos entre o Estado Brasileiro e outras denominações cristãs
dentro do seu próprio estatuto jurídico, como também com outras
religiões não-cristãs.
Dom Luiz Soares - O
acordo não quer fechar as portas do diálogo com as outras religiões,
pelo contrário. Esta seria uma oportunidade muito boa das outras
Igrejas pleitearem um acordo e nós, católicos, as apoiaríamos.
Prática comum
Dom Geraldo Lyrio -
Acordo entre um Estado e Santa Sé não é novidade. O Brasil é um dos
poucos países da América Latina que não tem um acordo com a Santa Sé.
Mais de 100 Estados, inclusive alguns que não têm tradição católica nem
cristã como os Islâmicos, têm acordo com a Santa Sé. Há vários países
que têm acordos com diversas denominações cristãs: Alemanha com a
Igreja Luterana e outras confissões; a Itália com a Assembleia de Deus,
com a Igreja Adventista do Sétimo Dia e outras. A França, país com
forte tradição laica, tem acordo com a Santa Sé.
Ensino religioso
Dom Dimas Lara -
Sobre o ensino religioso nas escolas, alguns países europeus
reconhecidamente laicos, que têm o acordo com a Santa Sé, têm incluso o
ensino religioso em sua grade escolar. Nesses países a Igreja Católica
não é excluída de opinar e contribuir para uma melhor educação do país.
Na realidade, um acordo deste tipo, longe de ferir, afirma a laicidade
do Estado e da maneira mais positiva, pois, não se trata do Estado
legislar na vida interna da Igreja, e nem da Igreja querer se impor ao
Estado.
Fonte: CNBB

