Após Ficha Limpa, movimentos querem eleições sem verba privada
Supremo Tribunal Federal valida lei que veta candidatura de pessoas com condenação judicial ou política. Nova regra já valerá para eleições municipais de outubro. Para movimentos sociais, próximo passo para melhorar política é proibir doação de empresas para campanhas eleitorais. Entidades vão colher assinaturas para projeto popular que cria financiamento público.
Brasília - O Supremo
Tribunal Federal (STF) ainda nem tinha concluído o julgamento que
garantiu a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais
deste ano, por 7 votos a 4, nesta quinta-feira (16), e os movimentos de
combate à corrupção e pela ética na política já anunciavam a próxima
luta prioritária: reforma política com financiamento público de
campanha.
“Já estamos colhendo assinaturas para um novo projeto
de lei de iniciativa popular que assegure o financiamento público de
campanha, para que os candidatos vocacionados tenham igualdade de
oportunidade com os que têm acesso aos recursos financeiros”, afirmou a
diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita
José Rosa.
Segundo ela, é preciso aproveitar esse movimento de
grande mobilização e festa em torno da vitória da Ficha Limpa para
avançar ainda mais na moralização da política brasileira. “A declaração
da constitucionalidade da lei mostra que, quando a sociedade se une,
ela consegue mudar a realidade”, disse Jovita, explicando que a
mobilização para colher as assinaturas necessárias para a nova lei será
intensificada.
Na verdade, os movimentos também tinham a
esperança de que o projeto de lei de reforma política que tramita na
Câmara, sob relatoria do deputado Henrique Fontana (PT-RS), pudesse
vingar. Entretanto, apesar da pressão dos movimentos sociais e dos
esforços pessoais do relator, não houve acordo para que o projeto, que
acaba com doações privadas, sequer fosse votado.
O advogado
Marcelo Lavenere, da Comissão Brasileira Justiça e Paz da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reforça a importância do
financiamento público de campanha e propõe também a extensão do
critérios da Ficha Limpa para todos os ocupantes de função pública.
“Nossa
luta não termina aqui. Vamos propor outras medidas, como a extensão
das exigências da Lei da Ficha Limpa para todos os ocupantes de funções
públicas e o financiamento público das campanhas, que deixarão de ser
feitas com dinheiro de empresas que, depois da eleição, vão cobrar, em
favores, os candidatos que ajudaram a eleger”, disse.
Lavenere
revela que a extensão da Ficha Limpa a todo e qualquer ocupante de
cargo público começou a crescer durante o julgamento da Lei. “Vamos
lançar uma campanha para que todos os candidatos a prefeito, que já
serão fichas limpa, se comprometam a contratarem um staff formado
apenas por cidadãos não condenados pela Justiça. E com o tempo vamos
estendendo a prática para governos estaduais, federal, legislativo e
judiciário. Isso será uma outra revolução na política brasileira”.
Ficha Limpa em vigor
Dois anos após a Ficha Limpa ser sancionada, o STF determinou sua constitucionalidade, em um julgamento iniciado em novembro.
A
lei impõe várias barreiras a quem quer se candidatar. O interessado
não pode ter sido condenado por crimes comuns em tribunal que tomou
decisão coletiva (de um juiz sozinho não vale), ainda que recorra a uma
corte superior. Não pode ter sido cassado – seja presidente,
governador, prefeito, parlamentar -, nem condenado na Justiça Eleitoral
por comprar voto ou abusar do poder econômico. Em todos os casos, a
candidatura fica proibida enquanto durar a pena.
A última etapa
do julgamento começou com os voto dos ministros Ricardo Lewandowski e
Carlos Ayres Britto que votaram integralmente a favor da
constitucionalidade da lei.
Lewandowski lembrou que a Ficha
Limpa surgiu da iniciativa popular, foi proposta por mais de 1,5
milhões de eleitores, recebeu apoios de igual número de pessoas,
formalizados pela internet, foi aprovada por unanimidade por 513
deputados e 81 senadores e sancionada sem nenhum veto pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Todas as opções legislativas
foram feitas de forma consciente, bem dosada”, justificou.
“Uma
pessoa que desfila por toda a passarela do Código Penal pode ser
apresentar como candidato? Candidato vem de cândido, de puro”, lembrou
Britto. Ele avaliou que a Ficha Limpa vai ao encontro de outras duas
matérias julgadas pelo tribunal este ano, que representam não só o
endurecimento da legislação, mas uma verdadeira mudança de cultural no
país.
São elas a lei Maria da Penha, que, segundo o ministro,
“se propõe a excomungar o patriarcalismo”, e o reconhecimento do poder
do CNJ de investigar juízes, que, nas palavras dele, “ataca a cultura do
biombo”. Para Britto, a Ficha Limpa “implantará no país a qualidade da
vida política”.
O ministro Gilmar Mendes votou contra a lei.
Segundo ele, um candidato que não foi condenado em última instância não
pode ficar inelegível. O ministro também criticou a prerrogativa
concedida pela Ficha Limpa de tornar inelegíveis profissionais expulsos
por conselhos de classe por infração ético-profissional.
O
ministro Marco Aurélio de Mello surpreendeu ao aprovar a validade da
Ficha Limpa. Sua única ressalva foi no sentido de garantir que a lei não
retroceda para alcançar delitos ocorridos antes da sua validade. Para
ele, os preceitos da Ficha Limpa “visam à correção de rumos nessa
sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”.
O
ministro Celso de Mello também manteve a posição original de votar
contra. Ele fez diversas intervenções durante o julgamento, alguma delas
bastante apelativas, com o objetivo de convencer os colegas a mudarem o
voto. O presidente da corte, Cezar Peluso, acompanhou o entendimento
dele e do ministro Gilmar Mendes. Ambos acabaram vencidos.
O
ministro José Antônio Dias Toffoli, que reabriu o julgamento, na quarta,
votou pela inconstitucionalidade parcial da Lei, alegando que tornar o
candidato inelegível antes da sentença transitar em julgado fere o
princípio da presunção de inocência. Nos demais aspectos, acompanhou o
voto favorável do relator.
Já haviam votado favoráveis à lei, na
sessão de quarta, as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia. Em dezembro,
antes do julgamento ser suspenso devido ao pedido de vistas do
ministro Antônio dias Toffoli, também votou favorável o ministro
Joaquim Barbosa.
O relator, ministro Luiz Fux, primeiro a
apresentar o voto, fez apenas uma ressalva: fixar o prazo previsto para
inelegibilidade, de oito anos, a partir da primeira condenação em
órgão colegiado. A lei prevê que este prazo comece a contar após
condenação em última instância. Neste aspecto, também foi vencido pelos
colegas.
Fonte: Najla Passos
Adital

